A presente apostila, atualizada em 15.11.2011, contém tópicos da disciplina de Direito Processual do Trabalho a saber: CONCEITOS DE JURISDIÇÃO E PROCESSO - PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DO TRABALHO,.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, Aspectos peculiares do Processo do Trabalho, COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, Obrigatoriedade da conciliação no processo do trabalho, Poderes do juiz trabalhista, ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS, DAS PARTES E DOS PROCURADORES, DA NOTIFICAÇÃO DAS PARTES, DAS AUDIÊNCIAS, ARQUIVAMENTO E REVELIA, DAS PROVAS, PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA, DA CONTESTAÇÃO, DAS EXCEÇÕES, DA RECONVENÇÃO, DA SENTENÇA TRABALHISTA, DOS RECURSOS, DA EXECUÇÃO, DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, CUSTAS PROCESSUAIS e COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
- DownloadEste trabalho tem como um de seus objetivos analisar e criticar a súmula 363 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e mostrar o desacerto parcial da opção formulada em seu texto.A súmula 363 do TST estabelece a posição deste Tribunal no julgamento dos casos de admissão ou contratação de servidor ou empregado público sem prévia aprovação em concurso público, após a Constituição Federal brasileira de 1988, e nos efeitos decorrentes da invalidação destas admissões. A justificativa para a crítica baseia-se na considerável influência que as súmulas de jurisprudência do TST exerce no meio judiciário trabalhista. Oferecer aos casos de contratação nula de servidor/empregado público uma interpretação mais consentânea com o espírito da Constituição vigente para, quando possível, adotar nos julgamentos a perspectiva da convalidação de atos admissórios viciados, ou também, cumulativamente ou alternativamente, a produção de efeitos jurídicos naturais, é o objetivo principal do trabalho.
Conteúdo programático da Disciplina Direito do Trabalho II, das turmas F e H, do 5° período do UNIPÊ, com as referências para estudo.
- DownloadConteúdo programático da Disciplina Direito do Trabalho I, das turmas A e B, do 4° período do UNIPÊ, com as referências para estudo.
- DownloadEsse artigo trata da aplicabilidade da técnica das cláusulas gerais na elaboração da lei trabalhista, facilitando assim sua aplicação pelo juiz aos casos concretos.Como se sabe, a lei não acompanha a realidade dinâmica dos fatos e isso se faz sentir com mais amplitude nas relações de trabalho que são, por natureza, extremamente dinâmicas, fato reconhecido pelo próprio direito do trabalho.As cláusulas gerais, também chamado de sistema jurídico aberto, consistem em uma forma de elaboração da norma jurídica na qual o texto da lei permite ao juiz construir o direito, pelo fato de conter conceitos indeterminados e vagos, permeáveis à construção judicial.Um dos pontos de partida para a fundamentação do artigo é o de que, no momento presente, se tenta compensar a alegada caducidade da norma trabalhista brasileira deslocando-se a atualização da solução dos litígios para uma nova ordem onde a autocomposição pelos instrumentos da negociação coletiva seria a forma preponderante ou até mesmo exclusiva.Esse artigo procurará mostrar que é possível manter um sistema legislado atual e compatível com as relações de trabalho cada vez mais mutáveis.
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